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Protetor Solar: é considerado um EPI ?

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Protetor Solar: é considerado um EPI ?

Arnold Cordeiro 29 Jul 2020 Educativo

O aquecimento global é um dos fatores que ajuda aumentar a temperatura de todo o mundo. A estação do verão, é outro fator que compõe a lista dos fatores que aumentam a temperatura da Terra. O Sol fica cada dia mais forte e assim tornando-se indispensável a utilização do protetor solar pelos trabalhadores.

 

O blog de hoje, traz um texto para esclarecer uma das grandes dúvidas em relação ao Protetor Solar: Ele é considerado um EPI?

 

De íncio vamos analisar o que a NR06 define como EPI:


"considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho."

 

Segundo a NR06, o EPI é um item obrigatório e é de total responsabilidade das empresas disponibilizar esses equipamentos para todos os funcionários de maneira gratuita. Porém, a NR06 não considera o protetor solar como EPI, somente o Creme Protetor, que são dois produtos diferentes.  Mas, a empresa deve fornecer para seus trabalhadores equipamentos que não se limitam somente a EPI ou EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

 

Segundo a lei 8213 - artigo 19, inciso 1°, todos equipamentos que não são considerados EPI's e tem uma função de segurança devem ser disponibilizado pelas empresas para os trabalhadores:

 

1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

 

Sendo assim, chegamos a conclusão que o Protetor Solar é indispensável para proteger os trabalhadores mesmo não sendo considerado um EPI.

 

Creme Solar x Protetor Solar

 

Diferentemente do Protetor Solar, o Creme de Proteção é considerado um EPI ele é utilizado para proteger os membros superiores dos trabalhadores contra Agentes Quimícos. Por outro lado, o Protetor Solar deve ser utilizado por todo o corpo, protegendo a pele contra doenças causadas pelas radiações solares.

 

Em suma, para trabalhadores que estão diretamente expostos à radiações solares é fundamental o uso de Protetor Solar.

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