O patrão pode descontar do salário o EPI utilizado pelo funcionário ?
Primeiramente, você sabe oque é E.P.I ?
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se equipamento de proteção individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Exemplos de EPI's: botas, luvas, óculos, protetores auricular, respirador purificador de ar e etc ...
O patrão pode descontar o valor do EPI do salário dos empregados ?
A resposta é NÃO! Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa, e essa ordem está prevista no artigo 166 da CLT.
Art. 166 da CLT: "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados."
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