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NR-06: EPI para portadores de deficiência

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NR-06: EPI para portadores de deficiência

Arnold Cordeiro 25 Mar 2020 Educativo

Em outubro de 2018 o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) aprovou a Portaria nº 877, que altera um dos itens da NR06 que faz menção ao EPI para Portadores de Deficiência. Essa alteração foi fundamental para as empresas. Assim, vamos esclarecer alguns pontos que foram modificados.

 

NR06

É a norma que relata sobre os Equipamentos de Proteção Individual, que tem logo no seu primeiro artigo (6.1) define: 


"Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho." É comum a utilização de EPI em diversas áreas profissionais. Seja em áreas de construção civil e até mesmo em laboratórios, é indispensável sua utilização.

 

Porém, não é só a utilização de qualquer forma do EPI que vai fornecer a proteção necessária para a realização dos serviços. É necessário que as dimensões do EPI, se encaixem perfeitamente no corpo do trabalhador.

 

Em casos de profissionais portadores de PdC, é muito comum que os equipamentos não encaixem perfeitamente no corpo do trabalhador.

 

EPI para Portadores de Deficência

 

Diariamente, os Pdc's sofrem com a falta de conforto e tamanho adequado. Sendo assim, a Comissão Nacional Tripartite do Ministério do trabalho, decidiu realizar uma alteração para melhorar essa situação. Foi incluído no item 6.8.1 da norma, uma obrigação aos fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual.


6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

 

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)


b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)


c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)


d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)


e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;


f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;


g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;


h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;


i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,


j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;


k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (Inserido pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

Além desses: 

l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Inserida pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

É de total responsabilidade da empresa fornecer todos os equipamentos para os trabalhadores de PdC's de forma gratuita e em perfeito estado.

A segurança desses profissionais é fundamental para que eles desempenhem sua função da melhor maneira possível. Sendo assim, nunca deixe de proporcionar ao seu empregado as melhores condições de trabalho possível.

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