EPIs com CA vencido podem ser utilizados ?
Em 2015, o MTE publicou a Nota Técnica nº 146/15 sobre o Certificado de Aprovação (CA). Dessa forma, surge a dúvida se os EPIs podem ser utilizados com o CA vencido.
EPI com CA vencido posso usar ?
O EPI pode ser SIM fornecido aos empregados após o vencimento do CA, desde que no momento da compra do produto, seu CA esteja dentro do prazo. Por isso, obrigatoriamente, antes de fazer a compra do EPI deve-se consultar no site seu CA.
Todo EPI deve ser comercializado com o CA válido, e o empregador, consumidor final, também deve se atentar à data de validade do CA na aquisição de EPI para seus trabalhadores, tendo em vista que, conforme ‘estabelecido na NR 06, é sua obrigação fornecer somente EPI certificado pelo MTE.
Todo mundo do meio de prevenção de acidentes de trabalho já ouviu falar do CA, o tal do Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho ao produto, seja um capacete, óculos ou respirador.
Esse CA garante que o equipamento foi produzido com o objetivo de proteger o trabalhador durante um sinistro ocorrido na atividade laboral. Já a validade desse equipamento não está, necessariamente, ligada à validade do CA. Há uma diferença entre a validade do CA e a da do EPI. São duas questões independentes, mas que precisam ser observadas na hora de se comprar o produto e, também, tê-lo no estoque da empresa para entregá-lo aos usuários.
É comum em muitas empresas, o profissional de segurança avaliar a validade do EPI pelo seu CA, e essa não é a fórmula correta de se fazer. Veja bem, esse tipo de procedimento acaba onerando as empresas, obrigando-as a adquirir novos EPIs sem a menor necessidade.
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