Diferença entre a validade do CA e do EPI
Geralmente, nosso blog é repleto de informações sobre EPI. Hoje, vamos falar sobre a diferença da validade do Certificado de Aprovação (CA) e a validade dos Equipamentos de Segurança , que são temas que gera bastante dúvidas.
O que é CA?
O CA é um registro emitido pelo Mistério de Trabalho e Emprego (MTE), que visa garantir a qualidade e fucionalidade dos EPI's.
Até no mês de Novembro de 2019, os era necessário os EPI's conter esse registro para serem comercializados. Porém, com a edição da MP 905, de 2019, não mais se exige a expedição do CA pelo Ministério como requisito para a comercialização e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.
Outra mudança que foi imposta, é em relação de renovar a validade do CA, essa ação não pode ser mais realizada devido à ausência de previsão legal. Vale ressaltar que, o Ministério da Economia, deixou de emitir os processos de renovação ou validade do CA para todo fabricante ou importador.
Validade do EPI x Validade do CA
Quando falamos na validade dos EPI's, estamos comparando com a validade de um produto, todos os produtos em sua embalagem contem a data de validade. Com os EPI's não são diferentes, todos eles tem uma data de validade. Logo após o vencimento desta data, o EPI não pode mais ser utilizado.
Um EPI, apesar de desempenhar uma função altamente qualificada, é um produto como outro qualquer, que passa por testes para saber até quando é possível utilizá-lo de uma forma segura. Assim, surgindo a validade do EPI.
Já a validade do CA, mesmo com seu vencimento, o EPI pode ser comercializado a com apresentação do Laudo do Laboratório credenciado pelo Ministério da Economia.
Gostou de saber mais sobre EPIs, seus tipos de certificação e datas de validade? Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo telefone: (16) 3945-5572.
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