5 termos fundamentais do glossário da Segurança de Trabalho
A segurança no trabalho é uma série de ações que devem ser realizadas nas empresas para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. Essas ações são definidas pelas Normas Regulamentadoras e leis que determinam as atitudes que as empresas devem tomar em relação a segurança no trabalho. Mesmo com tamanha importância, algumas pessoas não conhecem o significado de alguns termos nessa área. No texto abaixo vamos específicar 5 termos utilizados na segurança do trabalho.
EPI
O termo EPI significa Equipamentos de Proteção Individual, são fornecidos por todas as empresas para seus trabalhadores, de acordo com a NR06 eles devem ser distribuídos de forma gratuita e a empresa tem a função de realizar as trocas quando necessário. Eles tem como principal função proteger os trabalhadores de riscos que estão expostos no ambiente de trabalho.
NR
A sigla NR significa Normas Regulamentadoras. Atualmente existem 37 NR's que tem como fundamento estabelecer regras que devem ser seguidas pelas empresas para aumentar a segurança no ambiente de trabalho.
Acidentes de Trabalho
O acidente de trabalho é definido pela Lei n° 8.213/91 como:
"Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Doenças Ocupacionais
Elas estão diretamente ligadas às atividades desenvolvidas diariamente pelos trabalhadores ou relacionada ao ambiente de trabalho que ele está submetido. As doenças mais comuns são: Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT).
Benefício de Insalubridade
É uma compensação financeira paga para os funcionários que estão expostos a riscos como por exemplo: agentes físicos, químicos ou biológicos. Essa compensação financeira varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente, elas são compostas por três graus:
- Adicional de 40% (quarenta por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau máximo
- Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau médio
- Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau mínimo
Para maiores informações
Possuimos um departamento técnico especializado para atender as demandas personalizadas para cada situação.
Telefone
1639455572
vendas@nexusepi.com.br